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Secretaria de Meio Ambiente

Saulo Pereira AroucheSECRETÁRIO: Saulo Pereira Arouche
Endereço: Praça da Bandeira
Cep: 65.208-000
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Telefone de contato: 981122241
Dias e horários de atendimento ao público: de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


Artigo 10 - B - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Abastecimento de Água tem por finalidades:
I - executar direta e indiretamente a política ambiental do Município;
II - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental;
III - estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
IV - identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreasprotegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes;
V - estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
VI - assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VIl - participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
VIII - aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis;
IX - autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
X - exercer a vigilância municipal e o poder de polícia;
XI - promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XII - participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;
XIII - implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIV - autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XV - acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
XVI - conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;
XVII — implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente;
XVIII - promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XIX - exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
XX - propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município;
XXI - promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do meio ambiente;
XXII - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente;
XXIII - convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;
XXIV - propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares;
XX V - promover medidas de prevenção do ambiente natural;
XXVI - promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
XXVII - licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais pertinentes;
XXVIII - administrar as reservas biológicas municipais;
XXIX - fiscalizar a execução de aterros sanitários;
XXX - projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação ecológica;
XXXI - propor e executar programas de proteção do meio ambiente do Município, contribuindo para a melhoria de suas condições;
XXXII - fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente, operacionalizando meios para a sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, 10 reciclagem ou industrialização do lixo urbano;
XXXIII - promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições;
XXXIV - executar a política governamental de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de aproveitamento global dos recursos hídricos no âmbito Municipal:
XXXV - elaborar o plano municipal de abastecimento de água e esgotos sanitários, compatibilizando-se com a política de ação dos Governos Federal e Estadual e em consonância com as diretrizes básicas de aproveitamento dos recursos hídricos do Município;
XXXVI - coordenar e supervisionar a elaboração de estudos e projetos técnicos referentes a abastecimento de água e esgotos sanitários;
XXXVII - coordenar e supervisionar a execução de programas e implantação dos projetos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
XXXVIII - supervisionar e controlar a operação dos sistemas de abastecimentos de água e esgotos sanitários;
XXXVIX - elaborar o plano Municipal de desenvolvimento de recursos hídricos, compatibilizando-o com a política de ação dos Governos Federal e Estadual;
XXXIX - coordenar e supervisionar a elaboração de projetos técnicos de irrigação e controle de inundações, considerados prioritários no plano de ação governamental;
XL - coordenar e supervisionar a execução de programas e a implantação dos projetos de irrigação e controle de inundações;
XLI - coordenar e supervisionar a execução de obras de perfuração de poços e açudagem, visando aos efeitos das secas e inundações;
XLII - supervisionar e controlar a operação dos sistemas hidráulicos de irrigação e controle de inundações;
XLIII - coordenar a ação dos Órgãos Municipais, na adoção de medidas de emergência contra o efeito das secas, na esfera de competência do Município e de conformidade com as diretrizes e medidas do Governo Federal e Estadual;
XLIV - estabelecer e promover, com base no plano governamental, a adoção de diretrizes e normas sobre abastecimento de água, esgotos sanitários e aproveitamento, utilização e conservação de recursos hídricos compatibilizando-as com os dispositivos legais emanados dos Governos Federais e Estaduais;
XLV - manter dados atualizados sobre saneamento e recursos hídricos do Município e pronunciar-se obrigatoriamente sobre todos os projetos de lei que disponham sobre a matéria;
XLVI - promover o intercâmbio de informações com entidades científicas e técnicas, congêneres, nacionais e externas;
XLVII - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo Único: As competências e atribuições da presente Secretaria serão estabelecidas em Regimento a ser criado por Decreto do Poder Executivo Municipal.

BOTAO INSTABOTAO INSTABOTAO INSTA

ENDEREÇO

Praça José Sarney, 178 - Centro 
Santa Helena - Maranhão - CEP: 65.208-000
CNPJ: 06.2265.830/001-50

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
faleconosco@santahelena.ma.gov.br
  • (98) 3382-0957

E-SIC

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