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Secretaria de Educação

Jeanne Mayker Dias LobatoSECRETÁRIA: Jeanne Mayker Dias Lobato
Endereço: Rua Coronel Gustavo, S/N, Centro
Cep: 65.208-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: (98) 982298558
Dias e horários de atendimento ao público: de segunda-feira à sexta-feira, das 08h ás 12h e das 14h às 18h

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(Alterada através da Lei 174/2013, Artigo I°)
Art. 4°. — A Secretaria de Municipal Educação tem por finalidade:
I — elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonânciacomas normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
II — executar convênio com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestaçãode, do ensino de 1° grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicosdestinados àeducação;
III — realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo asuachamada para a matrícula, principalmente pertinente a política do FUNDEF;
IV — manter a rede escolar que atenda preferentemente as zonas rurais, sobretudo àquelasdebaixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V — criar meios adequados para os trabalhos de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhesas necessárias condições;
VI — propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitandoa dispersão de recursos;
VII — realizar serviços de assistência educacional destinado a garantir o cumprimento da
obrigatoriedade escolar;
IX — desenvolver programas de orientação pedagógica objetivando aperfeiçoar o professoradomunicipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
X — promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, emcooperação com os professores, a família e a comunidade;
XI — desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e detreinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
XII — adotar um calendário para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do
Município, levando em conta fatores de ordem climática e economia;
XIII — executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professorese desua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanosde responsabilidade do Estado e da União;
XIV — desenvolver programas especiais de recuperação para os Professores Municipaissem aformação prescrita na legislação especifica, a fim de que possam atingir gradualmente aqualificação exigida;
XV — organizar, em articulação com a Secretaria de Administração da Prefeitura,concursospara admissão de Professores e especialistas em Educação;
XVI — promover o desenvolvimento cultural do Município através do estimulo aocultivo dasciências, das artes e das letras;
XVII — proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
XVIII — promover e incentivar a realização de atividade e estudos de interesse local, denatureza cientifica ou socioeconômica;
XIX — Incentivar e proteger o artista e o artesão;
XX — documentar as artes populares;
XXI — promover, com regularidade, a execução de programas;
XXII — promover a realização de competições esportivas, torneios, principalmente devocaçãolocal, tais como rodeios e vaquejadas;
XXIII — organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
XXIV — proporcionar meios de recreação sadia e construtiva a cidade;
XXV — promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
XXVI — executar planos e programas de fomento ao turismo;
XXVII — promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequênciadosalunos a escola.
Parágrafo Único: Fica revogada a tabela III integrante da Lei Municipal, que passa a vigorarcom texto constante do anexo II desta Lei. (Incluído através da Lei Municipal n° 174/2013, de01/04/2013)

 

BOTAO INSTABOTAO INSTABOTAO INSTA

ENDEREÇO

Praça José Sarney, 178 - Centro 
Santa Helena - Maranhão - CEP: 65.208-000
CNPJ: 06.2265.830/001-50

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
faleconosco@santahelena.ma.gov.br
  • (98) 3382-0957

E-SIC

Praça José Sarney, 178 - Centro 
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esic@santahelena.ma.gov.br
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OUVIDORIA

ouvidoria@santahelena.ma.gov.br