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Secretaria de Administração e Finanças

Maria José Ribeiro OliveiraSECRETÁRIA: Maria José Ribeiro Oliveira
Endereço: Praça José Sarney
Cep: 65.208-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: (98) 3382-0957 (RAMAL 205)
Dias e horários de atendimento ao público: de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 13h

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


(Alterado através da Lei Municipal n° 174/2013, artigo 10, II)
Art. 30- A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem por finalidade:
I- executar atividades relativas a recrutamento, treinamento, controles funcionais dos
servidores e demais assuntos de pessoal, inclusive elaboração da folha de pagamento;
II - promover a realização de licitação para obras e serviços necessários as atividades da
Prefeitura;
III - executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle domaterial da Prefeitura;
IV - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservaçãodos bens móveis e imóveis;
V - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis daPrefeitura;
VI - conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
VII - manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem comosua guarda e conservação;
VIII - executar a política administrativa do Município;
IX - elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, asdiretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Governo Municipal;
XI - aprovação de loteamento e de suas vistorias;
XII - concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois deautorizada pela Câmara Municipal;
XIII - permissão de serviços públicos ou de utilidade pública, e controle de registro bancário;
XIV - permissão ou autorização do uso de bens municipais, determinadas pela Prefeita;
XV - alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, desde queatendidasas disposições legais;
XVI - expedição de decretos;
XVII - celebração de convênio;
XVIII - decretação de desapropriações e instituição de servidão Administrëtiva;
XIX - determinação da abertura de sindicância e da instauração de inquérito Administrativode qualquer natureza;
XX - aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, depois de aprovada pelaCâmara;
XXI - quaisquer outros atos que, em virtude de Lei ou norma correspondente, devem serobjeto de decreto;
XXII - proceder ao registro contábil das receitas e das despesas;
XXIII - aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas aos lançamentos detributos ea redação de rendas.

 

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ENDEREÇO

Praça José Sarney, 178 - Centro 
Santa Helena - Maranhão - CEP: 65.208-000
CNPJ: 06.2265.830/001-50

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
faleconosco@santahelena.ma.gov.br
  • (98) 3382-0957

E-SIC

Praça José Sarney, 178 - Centro 
Santa Helena - Maranhão - CEP: 65.208-000
esic@santahelena.ma.gov.br
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OUVIDORIA

ouvidoria@santahelena.ma.gov.br