

Rua Dr. Paulo Ramos, Centro
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTOS E TRIBUTOS
Artigo 10 A. - A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Tributos têm como objetivos:
I - Executar, coordenar e controlar as ações estratégicas de recursos humanos, materiais e patrimônio, administração da folha de pagamento e informática;
II - Exercer a coordenação de capacitação continuada de pessoal;
III - Promover a administração de cargos, funções e salários do Município;
IV - Coordenar os sistemas de planejamento e de desenvolvimento econômico, a orientação dos órgãos na confecção e no desenvolvimento das programações orçamentárias para a inclusão no orçamento geral do município;
V - Acompanhar a consecução das meias de planejamento previstas promovendo a de estudos e pesquisas de desenvolvimento socioeconômico, bem como desenvolver as articulações do Município com o Estado, com a União e com outros Municípios;
Parágrafo Primeiro: A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Tributos terão a seguinte estrutura.
01 - Subsecretária Adjunta de Recursos Humanos,
02 - Subsecretária Adjunta de Gestão e Planejamento.
03 - Subsecretária Adjunta de Fazenda e Tributos.
Parágrafo Segundo: As competências e atribuições da presente Secretaria serão estabelecidas em Regimento, por Decreto do Poder Executivo Municipal.