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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Sonia Maria Lopes Abreu

Sonia Maria Lopes Abreu

Secretaria Municipal de Igualdade Racial
Endereço

Rua Damázio Pavão - Bairro São Brás

Cidade

Santa Helena - MA | CEP: 65208-000

E-mail

sonia.karita@hotmail.com

Telefone

(98) 98122-2301

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL


"Artigo 10 - A Secretaria Municipal de Igualdade Social e Racial tem as seguintes
atribuições:

I - Elaborar e executar políticas de promoção da igualdade racial com ênfase napopulação negra outros segmentos étnicos da população do Município, com oobjetivo de combater o racismo e a discriminação racial,
II - Promover políticas públicas que objetivem desconstruir preconceitos e reduzir asdesigualdades raciais, inclusive no aspecto econômico, financeiro, social, político ecultural;
III - Participar ativamente na elaboração de critérios e parâmetros para a formulaçãoe implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade àpopulação negra e de outros segmentos étnicos da população brasileira;
III - Criar estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas depromoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial naspolíticas públicas desenvolvidas no Município;
IV- Apoiar Órgãos e Entidades, públicas e privadas, na consecução das finalidadesque se harmonizem com os princípios norteadores da inclusão social e racial, compoderes e competência para com eles entabular convênios, programas, acordos eoutras pactuações;
V - Zelar pelos direitos culturais da população negra e indígena, especialmente pelapreservação da memória e das tradições africanas, afro-brasileiras e indígenas, bemcomo dos demais segmentos étnicos constitutivos da formação histórica e social dopovo brasileiro;
VI - Promover ações para acompanhar e para propor medidas de defesa de direitosde indivíduos e grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial e demaisformas de intolerância;

Parágrafo Único: As competências e atribuições da presente Secretaria serão
estabelecidas em Regimento, por Decreto do Poder Executivo Municipal"

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